A Divisão Municipal de Educação comunica aos professores inscritos e
classificados para o proceso anual de atribuição de aulas para o ano
letivo de 2012 que dia amanhã, dia 31 de janeiro de 2.012 acontecerá a
1ª atribuição de classes e ou aulas para o ano letivo de 2.012 a título
de substituição.
A atribuição acontecerá nas dependências da Emef "Professora neuza
Marçal vieira/ Santa do Prado Maximiano" nos seguintes horários :
8 horas : PEB l - Professore de Educação Básica I
10h30min: PEB II - Professor de Educação Básica II
OBS:
- Docentes com acúmulo deverão trazer modelo DRHU ou documento semelhante conforme descrito no edital :
CAPÍTULO IX
1 – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação será feita mediante atribuição de aulas nas conformidades do CAPÍTULO X, regido pelo regime CLT.
1.1. Por ocasião da contratação será exigida dos candidatos a seguinte documentação pelo Departamento de Pessoal:
- 1 foto 3x4
- Xérox do CPF, RG, Título Eleitor
- Reservista (Para homens)
- Número do PIS / PASEP
- Diploma
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos
- Antecedente criminal
- Comprovante de residência
- Declaração de bens (próprio punho)
- Declaração de dependentes
- Laudo médico.
2.Em caso de acúmulo, a contratação somente se efetivará após publicação do parecer de acúmulo.
CAPÍTULO X
1 – DAS ATRIBUIÇÕES DE AULAS E SALAS
1.
As atribuições de aulas e salas serão realizadas, conforme legislação
vigente (Lei Municipal nº. 1.158/2.010), na necessidade da Administração
e disponibilidade de saldo de aulas.
1.1. As atribuições de aulas acontecerão a critério da administração, conforme o disposto na Lei Municipal nº.1.158/2.010 e poderão participar, exclusivamente, os candidatos classificados e constantes da Classificação Final.
2.
Para concorrer à(s) vaga(s) o candidato classificado deverá comparecer
ou ser representado, por procurador devidamente documentado e com firma
reconhecida em cartório, nos locais divulgados no Edital de Atribuição
de classes e ou aulas.
2.1. Será permitida a escolha, somente ao candidato presente ou representado por seu procurador.
2.2. As escolhas feitas por procuração, serão de exclusiva responsabilidade do candidato e de seu procurador.
2.3.
O candidato que teve aulas ou sala atribuída e registrada na Ata de
Atribuição – Documento de Atribuição, exceto o Professor de Educação
Básica Auxiliar, que desistir, total ou parcialmente de classe e ou
aulas atribuídas, ficará IMPEDIDO de concorrer à nova atribuição, isto
é, não poderá em hipótese alguma, durante o ano letivo de 2012,
participar novamente da atribuição PARA AS FUNÇÕES QUE REGEM O EDITAI
002/11.
2.4.
As aulas das disciplinas específicas do Professor de Educação Básica II
serão atribuídas em blocos indivisíveis, exceto quando não houver saldo
de aulas, a critério da Comissão permanente de Atribuição de Classes e
ou Aulas.
2.5. O candidato que tiver aulas atribuídas em bloco , quando desistir, deverá fazê-lo em sua totalidade.
2.6. Não será permitido, de forma alguma, que o candidato TROQUE OU PERMUTE aulas ou
salas, exceto quando ocorrer atribuição de classes e ou aulas livres ou
em substituição por tempo indeterminado, com aumento ou manutenção da
carga horária em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim
de reduzir o número de escolas, desde que os blocos de aula sejam mantidos de acordo com o estabelecido.
2.7.
O candidato que estiver presente na atribuição e não apresentar
interesse pelas vagas oferecidas poderá DECLINAR assinando o termo de
declínio junto à mesa da Comissão de Atribuição de Aulas, não ficando
impedido de participar das próximas atribuições para o ano letivo de
2012.
2.8.
Aos candidatos ausentes, será dada a situação de DECLÍNIO por não
manifestação de interesse, não ficando impedido de participar das
próximas atribuições para o ano letivo de 2012.
3. Para
participar das atribuições das aulas que estiver devidamente aprovado
durante o ano letivo de 2012, o candidato deverá comparecer munido do
modelo DRHU, quando ministrar aulas no Estado; e horário único, atualizado, das aulas que já ministra, expedido pela sede de freqüência.
3.1. O candidato que possuir aulas atribuídas na rede Municipal/Estadual e não observar o constante no ITEM 3 do CAPÍTULO X não poderá participar da corrente atribuição.
4. Para
os candidatos inscritos como deficiente, a atribuição de classes/aulas,
no processo inicial, far-se-á com observância a habilitação e a
qualificação docente, por campo de atuação e/ ou por disciplina, na
seguinte conformidade:
a) a
cada 10 (dez) candidatos com classe atribuída, pela listagem geral de
classificação, será acionada a listagem especial de deficientes, para
atribuir classe ao melhor classificado.
b) o
candidato deficiente, de acordo com a sua pontuação, poderá ser
atendido antes, pela listagem geral dos inscritos, quando estiver melhor
classificado.
c) em qualquer caso, o candidato com deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, desde que atendido; por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação, quando classificado em lista especial.
d) para
atribuição de aulas para Professor II, o primeiro candidato que
concorre pela lista especial, será atendido após a chamada do primeiro
candidato da lista geral, considerando o total de 10% das aulas
oferecidas para a referida atribuição ou bloco que mais se aproximar do
percentual.