EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA / PROJETO DE TRABALHO NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL
EMEF “MAÇAO NOZAKI”
EMEF ( R ) “GIL ALEXANDRE BORGES”
A Divisão Municipal de Educação, a Direção da Emef "Maçao Nozaki" e Direção da Emef (R) “Gil Alexandre Borges", no Povoado de Laranjeiras torna pública a abertura de inscrição específica para o processo seletivo referente às aulas no Projeto Escola de Tempo Integral aos docentes titulares de cargo/ emprego e aos docentes contratados por tempo determinado interessados em atuar no ano de 2012 nas seguintes Oficinas Curriculares :
OFICINAS
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CLASSES / TURMAS
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Nº DE AULAS
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ATIVIDADES ARTÍSTICAS
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1º AO 5º ANO
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12 AULAS
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HORA DE LEITURA
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1º AO 5º ANO
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12 AULAS
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EDUCAÇÃO AMBIENTAL
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1º AO 5º ANO
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12 AULAS
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ATIVIDADES ESPORTIVAS E MOTORAS
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1º AO 5º ANO
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12 AULAS
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I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no período de 08 a 10/02/2012, das 8h às 16h, na unidade escolar.E no dia 10/02/2012 até as 14 horas.
Endereço: Rua São Paulo , 1.606 – Vila Pirajá – Colômbia –SP
II- DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo
regular de atribuição de classes/aulas, na seguinte conformidade:
1) Docentes Titulares de Cargo / Emprego para carga suplementar de trabalho.
2) Docentes Ocupantes de Função Atividade – Contratados temporariamente
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem sucedidas;
2) Proposta de Trabalho para o desenvolvimento da Oficina/Atividade, objeto da inscrição;
IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES:
Na atribuição das aulas das Oficinas Curriculares da Escola de Tempo Integral, serão observadas as seguintes habilitações/qualificações docentes:
a) “Hora da Leitura” - diploma de licenciatura plena em Letras / Língua Portuguesa ou de licenciatura plena em Pedagogia / curso equivalente (Normal Superior), com habilitação em Magistério das Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Magistério das Matérias Pedagógicas;
b) “Atividades Artísticas” - diploma de licenciatura plena em Educação Artística, ou de licenciatura plena em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou licenciatura plena em Educação Musical, ou ainda Licenciatura plena em Pedagogia;
c) “Atividades Esportivas e Motoras” - diploma de licenciatura plena em Educação Física;
d) “Educação Ambiental” - diploma de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou de licenciatura plena em Pedagogia/curso equivalente (Normal Superior), com habilitação em Magistério das Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Magistério das Matérias Pedagógicas.
V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:
1) Perfil profissional.
2) Currículo do candidato.
3) Proposta de trabalho.
4) Entrevista individual.
A equipe gestora de cada unidade escolar escola, assistida Dirigente Municipal de Educação e pela Comissão de atribuição de classes / e ou aulas , analisará o atendimento integral ao perfil do profissional exigido pelas características e especificidades da(s) oficina(s) curricular(es) a ser(em) atribuídas(s), o currículo do candidato, avaliando as ações de capacitação vivenciadas; o histórico das experiências bem sucedidas; a pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada e os resultados da entrevista individual.
VI - PERFIL DO DOCENTE
Espera-se do docente que atue nas oficinas curriculares da Escola de Tempo Integral o seguinte perfil:
1) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na oficina curricular e na Escola de Tempo Integral como um todo;
2) que tenha disponibilidade e compromisso para participar das atividades da escola;
3) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos;
4) que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe;
5) que seja capaz de articular o trabalho da oficina curricular com as demais áreas do currículo.
6) que participe dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência;
7) que seja freqüente aos horários de trabalho pedagógicos coletivos (HTPCs), promovidos pela escola;
8) que seja assíduo e pontual;
VII - PROPOSTA DE TRABALHO
São conteúdos mínimos necessários para a avaliação da proposta de trabalho:
1) Por que trabalhar na Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral? (objetivo)
2) Quais conteúdos se trabalhar na Oficina Curricular, objeto da apresentação da proposta /plano de trabalho?
3) Quais recursos didático-metodológicos podem auxiliar no desenvolvimento das oficinas curriculares?
4) Como acompanhar o desempenho do aluno nas oficinas curriculares? (avaliação)
5) Como articular o trabalho das oficinas curriculares com a Proposta Pedagógica da escola e as
demais áreas do currículo?
6) Bibliografia utilizada na concepção da proposta/ projeto de trabalho
VIII - ENTREVISTA INDIVIDUAL
Por ocasião da entrega dos documentos constantes em 1 e 3 do item III já será realizada entrevista individual com o candidato que versará sobre sua proposta de trabalho. São critérios para a avaliação da entrevista.
1) Clareza na exposição;
2) Uso dos recursos da língua;
3) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
4) Postura profissional
IX – DA CLASSIFICAÇÃO
Os interessados serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida do total de pontos obtidos através da soma: Avaliação do Currículo e da Proposta de Trabalho (0 – 50 pontos) + Entrevista (0 - 50 pontos). Os candidatos poderão atingir o máximo de 100 pontos.
X - DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS
A divulgação da relação dos professores selecionados, por meio de listas de classificação, por oficina curricular serão afixadas na própria escola no dia 13/02/2012 no período da manhã.
TXI – DA ATRIBUIÇÃO
As atribuições das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo objeto deste Edital ocorrerão no dia 13/02/2012 as 12horas.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades da oficina curricular, cujas aulas lhe tenham
sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Dirigente municipal de Educação.
3)Ao docente que se encontre com aulas da Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral atribuídas, as quais comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios/vantagens a que fazem jus os seus pares docentes no ensino regular, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
5) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Dirigente Municipal e educação
Colômbia – SP, 08 de Fevereiro de 2.012.
Jussara Aparecida Brandino de Oliveira
Diretora de escola
Alexandre dos Reis Pinto
Diretor de Escola
Maria José da Silva
Dirigente Municipal de Educação